Um conflito surge quando empregados e empregadores não conseguem entrar em consenso sobre um acordo coletivo. Um conflito pode consistir em greve, bloqueio ou ambos. As greves são a ferramenta de conflito por parte dos empregados, enquanto os bloqueios por parte dos empregadores.
Uma greve significa que funcionários selecionados não comparecem ao trabalho. Em um bloqueio, o empregador exclui os funcionários do trabalho. Tanto em caso de greve e lock-out, os funcionários afetados não receberão salários do empregador.
Se houver um conflito na Dinamarca, o 3F notifica sobre o conflito em diversas empresas abrangidas pelo acordo coletivo e, se estiver a trabalhar em uma dessas empresas, não deve trabalhar enquanto o conflito estiver em andamento.
Se for selecionado para um conflito, será notificado diretamente por e-mail e SMS.
Em caso de dúvidas ou alguma pergunta, entre em contato com o departamento 3F local.
Deve comparecer ao seu departamento 3F local em um dos primeiros dias do conflito de modo a registrar-se no sistema de conflito. Receberá uma mensagem por e-mail e SMS com o horário e local do encontro.
Caso a 3F não tenha o seu endereço eletrônico, receberá a carta pelo correio.
Não, não receberá remuneração se estiver impedido de trabalhar devido a um conflito. Se for membro do 3F, pode receber um subsídio de conflito, que corresponde ao valor máximo do subsídio diário de DKK 911 por dia em que estiver selecionado para o conflito. Para obter o subsídio de conflito, deve comparecer ao departamento 3F local, que estará pronto a ajudá-lo.
Para tornar uma greve mais eficaz, podem ser realizadas atividades nas quais é recomendável que participe, como, por exemplo, a distribuição de materiais ou bloqueios em frente a empresas. Consulte o departamento 3F local.
Cursos para representantes sindicais: Os cursos profissionalizantes serão suspensos e adiados até o término do conflito.
Cursos em horário laboral: Caso tenha iniciado um curso antes do conflito, será obrigado a interrompê-lo. No entanto, pode ser acordado localmente com as organizações profissionais que pode continuar o curso. Não será possível iniciar um curso enquanto o conflito estiver em andamento.
Se as suas férias começaram antes do início do conflito no seu local de trabalho, pode continuar as férias conforme planejado. Se ainda houver um conflito quando suas férias terminarem, deve juntar-se ao conflito a partir do momento em que deveria comparecer novamente no trabalho.
Se planejou férias que começam durante o conflito, deve adiar suas férias até que o conflito em seu local de trabalho termine. Deve então notificar as férias novamente ao fim do conflito.
Se adoecer durante o conflito, não tem direito à remuneração de doença nem ao subsídio de doença. Em vez disso, pode receber o subsídio para conflitos.
Se adoeceu antes de o conflito ser notificado, seu empregador deve pagar o subsídio de doença até o início do conflito.
Se for declarada a não subsistência da doença durante o conflito, receberá subsídio de conflito a partir do dia em que for declarado saudável. Lembre que deve registrar-se no departamento 3F local no dia em que receber alta.
Se estiver em licença parental no início do conflito, não tem direito à remuneração do seu empregador. Em vez disso, deve receber subsídio parental pago pela instituição Udbetaling Danmark. Neste caso deve contatá-los.
Se iniciar a licença parental durante o conflito, não receberá remuneração do empregador. Em vez disso, poderá receber o subsídio parental do município.
Quando o conflito terminar, o acordo coletivo normal e as disposições legais serão novamente aplicadas.
Se, após novas negociações durante um conflito, surgir um resultado de negociação ou proposta de mediação, que seja aprovado pelos membros e pelos empregadores, os trabalhos devem ser retomados no primeiro dia útil após a publicação do resultado da votação.
Se o Parlamento intervir no conflito e implementar uma lei para detê-lo, ficará claro na lei quando o trabalho deverá ser retomado.
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